Eis a parte do despacho do titular da 1a. Vara da Fazenda Pública de Blumenau:
DECISÃO: (...) Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida para DETERMINAR a suspensão
de todas as atividades descritas no Edital n. 49/2013 que porventura estejam sendo executadas
dentro do Pavilhão 3 da Vila Germânica (PROEB), sob pena de multa diária e solidária a cargo
das rés, extensível inclusive à empresa MG1 Sports Ltda, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), sem prejuízo, ainda, de caracterização e prisão em flagrante pelo crime de desobediência (art.
330 do Código Penal). Cumpra-se imediatamente pelo Sr. Oficial de Justiça de plantão, que deverá
se deslocar também ao Pavilhão 3 da PROEB para descrever, sucintamente, as atividades que
estão sendo realizadas nesse local e que encontram-se descritas no Edital de Pregão n. 49/2013 (fls.
278/289). (..).
FMD
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