Nesta manhã de quinta-feira, por algum tempo o corredor de ônibus da Rua São Paulo, ficou interrompido. Por um ônibus. Quebrou, em frente a um posto de gasolina, passando a Bebidas Thomsen.
O Código de Transito Brasileiro diz que isso é infração leve, passível de multa. Está no Artigo 179. A excessão é em "caso de impedimento absoluto de sua remoção". Talvez estivesse aguardando para ser rebocado, mas o mesmo artigo informa que o veículo deve estar devidamente sinalizado.
"Devidamente sinalizado", neste caso, era a tampa do motor levantada, e uma camionete pickup parada atrás, também em cima da pista, com o pisca alerta ligado. E provavelmente sem ser notificado pela Guarda de Trânsito. Pelo menos até às 15h não localizei alguém daquela autarquia que informasse se emitem notificação em situação destas. Tentei saber com o setor de estatísticas a existência de outras infrações do gênero, mas o sistema do Departamento de Trânsito só faz busca por data.
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