No Brasil, a transparência pública constitui-se direito do cidadão e dever da administração pública. Qualquer pessoa tem o direito de ter acesso às contas públicas. A Lei Complementar 131, de 2009, reforça esta condição e determina que todo ente público publique na internet, de forma clara e compreensível para o público, suas contas (receitas, despesas, compras). Mas o Samae de Blumenau ignora a legislação e o direito do cidadão.
Alguma coisa chegou a ser incluido no site da autarquia, mesmo que limitado à linguagem formal dos contadores. Mas tem que procurar, por tentativa de acerto e erro. Está em "agência virtual", então clica-se em "contas públicas". Mas, as informações relativas às receitas e despesas não passaram de abril de 2010. Pois é, de lá para cá nada mais foi publicado. E a lei diz que a divulgação deve ser em tempo real.
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