08 outubro, 2013

Tribunal confirma cassações de vereadores e suplentes

      Em um longo julgamento na noite desta segunda-feira, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou provimento aos recursos interpostos pelos vereadores Célio Dias, Fábio Fiedler, Robinson Soares (Robinho) e os suplentes Almir Vieira e Braz Roncáglio. Em outras palavras: a cassação determinada pelo juiz eleitoral Ricardo Rafael dos Santos está mantida, pelo menos até a próxima segunda-feira. É que falta o voto da juiza substituta Bárbara Thomaselli, que pediu vistas ao processo. Mas seu voto não vai alterar a decisão, caso os demais votos sejam mantidos.
   
     "OLHA A MERDA!"
      O voto do relator do recurso, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, teve quase 100 laudas e revelou perplexidade do jurista diante do abuso de poder, com utilização de bens e servidores públicos para beneficiar candidatos. "Dividiram a cidade entre candidatos e fizeram obras sem critérios e sem preocupação técnica". Obras de interesse da cidade foram olvidadas (esquecidas), observou o relator, "para atender obras de interesse do grupo do candidato Fábio Fiedler". Já com relação a Robinho, constatou que o candidato "adonou-se de bens e servidores públicos para fazer campanha". E acentuou em seu voto, a "exclamação profética" feita pelo servidor público Luciano Felizardo em conversa gravada com o então candidato Célio Dias, reproduzida no processo: "Olha a merda!".
     
     VOTOS VENCIDOS
      Não deu outra, quatro dos sete integrantes do pleno deram provimento ao recurso do Ministério Público. O juiz federal Ivori Scheffer, por duas vezes tentou converter o processo em investigação. Uma delas pedindo que as ligações telefônicas incluidas no processo fossem degravadas, a outra, argumentando que o réu Célio Dias não tinha sido ouvido pelo juiz em primeira instância. Foi voto vencido, pois somente ele e o relator votaram em favor do recurso de Célio Dias. A juiza substituta Bárbara Thomaselli igualmente tentou por duas vezes suspender o julgamento com pedido de vistas. Na primeira não conseguiu, mas na segunda sim, alegando que teve pouco tempo para analisar e que a questão é complexa. Levou, e dará seu voto na próxima segunda-feira porque nesta quarta, quando o pleno do TRE  tem sessão, disse que não poderá participar. Mas teve que ouvir um puxão de orelha do desembargador Eládio Torret Rocha, presidente do Tribunal: "Debrucei-me sobre o processo durante todo o domingo. Não sai de casa para dedicar-me exclusivamente a ele".
     
       PROMISCUIDADE E AFRONTA À LEI
       E o desembargador foi voto decisivo para manter a condenação de Célio Dias. "A participação de Célio nesta rede é clara, assim como claro é o abuso de poder". Fez questão de enfatizar a promiscuidade e afronta à Lei demonstrado pelos fatos, citando a promiscuidade no trato da coisa pública que foi a relação da empreiteira Construpav, que tinha Giovani Wilwert, primo de Célio Dias como gerente, com a URB, dirigida pelo próprio Célio. Cansado, às 22h30, depois de mais de três horas de sessão, disse que não poderia deixar seu voto para segunda-feira: "Os fatos estão frescos" e claros. E decidiu, depois de considerar brilhante o voto do relator e de declarar ter se deparado poucas vezes com um processo com provas tão cabais de abuso de poder, como neste. Assim como ele, votaram negando integralmente recurso aos réus o desembargador Luiz César Medeiros e os juizes Luiz Henrique Portelinha e Hélio do Valle Pereira.
      As multas, que na sentença de primeira instância eram de R$ 5 mil para cada réu, passaram a R$ 60 ml para Fiedler, R$ 50 mil para Robinho, R$ 40 mil para Vieira e R$ 25 mil para Roncáglio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário