15 outubro, 2013

O dia seguinte: Fiedler pede licença do cargo

     Quase 23 horas depois de encerrado o julgamento de seu recurso no Tribunal Eleitoral Regional, o vereador Fábio Fiedler anunciou seu pedido de licença do cargo até o final deste ano. Disse-me que tomou a decisão em face ao resultado negativo no tribunal e para atender interesses pessoais e familiares. Já Robinho e Célio Dias continuarão ocupando seus lugares, pelo menos até uma nova decisão judicial.
Brincadeira e descontração antes do anúncio de licença
       O pedido de licença foi encaminhado à mesa diretora da Câmara e anunciado pelo vereador cassado na tribuna. A informação está circulando também em seu "informativo do mandato", onde enumera alguns de seus feitos, como estudante, membro de diretório acadêmico na Furb; atuação como servidor no primeiro mandato de Kleinubing e como vereador. Fiedler queixa-se que este trabalho pautado "pela transparência e pela verdade", não foi levado em conta pela justiça e "por muitos adversários políticos".
      Licencia-se da Câmara, mas permanece presidente do diretório municipal do PSD, disse. Na quinta-feira à noite a executiva municipal do partido reunir-se-a para decidir quem ocupará sua vaga. O primeiro suplente, Almir Vieira, está fora, pois foi igualmente condenado pela justiça eleitoral. A escolha deve recair, então, sobre o ex-secretário de saúde do municipio Marcelo Lanzarin ou o ex-vereador Antônio Veneza.
     
                                                                                   E OS OUTROS?
   
Célio, ex-presidente e também cassado anteriormente
 Robinson Soares, Robinho, disse nesta tarde de terça-feira, que permanecerá no cargo. "Vou aguardar a decisão de novo recurso e do pedido liminar para que possa continuar exercendo o mandato até julgamento em última instância". Em caso de uma decisão favorável, ele disse que discutirá com familiares e com eleitores e integrantes de seu mandato, se continuará ou se seguirá os passos de Fiedler. Já Célio Dias afirmou que não abrirá mão do mandato enquanto for possível excercê-lo e que vai recorrer da decisão do TRE, inicialmente ao próprio colegiado e depois ao Tribunal Superior Eleitoral.

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