Juiza substituta Thomaselli |
,strong>cassado pela justiça eleitoral de Blumenau. E sem surpresa: votou a favor dos réus, alegando que as provas apresentadas, baseadas nas interceptações telefônicas, são ilegais.
A magistrada, que na sessão da segunda-feira passada, pediu por duas vezes vistas ao processo e a consequente suspensão do julgamento, iniciou seu voto argumentando que a licicitude da prova não estava consolidada pois ainda está em julgamento no Tribunal de Justiça. Alegou que não foi anexado o processo a degravação total das gravações, que na origem estão em quatro CDs, com 33 horas. No processo constariam "apenas" (este grifo é meu), dois CDs, com 15 horas de gravação. Para ela esta "fragmentação" prejudicou as provas. Disse ter deixado de lado os diálogos colhidos nas gravações e examinado apenas os depoimentos testemunhais na primeira instância. Para ela, estes testemunhos não provavam nada.
Mas o jurista Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, relator do processo, contestou. Disse que não é necessário o uso da prova em sua integralidade. O julgador pode pinçar elementos que lhe pareçam claros para tipificar o crime. E salientou, usando linguagem coloquial: "Não estamos esquentando parte da prova, para contaminar o restante. Pelo contrário, a prova que me pareceu indisponível para ampla defesa e contraditório, afastei da análise".
Os demais votos foram mantidos como na semana passada, significando que perdem os mandatos os vereadores Fábio Fiedler, Robinson Soares e Célio Dias, e igualmente perdem o diploma e ficam também impossibilitados de disputar eleições pelos próximos oito anos, os suplentes Almir Vieira e Braz Roncáglio.
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