Roberto, cobrando danos morais da estatal |
Demorou o trâmite da ação ajuizada em maio de 2008. Foram seis anos de espera, até o inicio deste mês, quando saiu a decisão de primeira instância. O autor, Hercílio Martins Pinto, não chegou a saber que o erro da Celesc seria, de alguma forma reparado: morreu antes. Sua viúva receberá os R$ 5 mil arbitrados como indenização, o que ainda pode demorar um tempo, se a estatal recorrer ao Tribunal de Justiça.
Roberto da Luz comemora a vitória, não tanto pelo valor da indenização, mas pelo judiciário ter reconhecido o erro como causa de danos morais. Há magistrados que relutam em penalizar as estatais prestadoras de serviço, observa ele. Na mesma linha ele ajuizou outras 10 ações contra o Samae, pelos danos causados pelo desabastecimento de água.
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