27 março, 2013

Helicóptero ignora legislação e pousa no Jeep Clube

Clube de jipeiros transformado em heliporto
     A Lei Municipal número 5920, do então vereador Nagel Marinho, proibe, desde 2002, a aterrisagem ou decolagem de helicópteros em Blumenau, fora do aeroporto Quero-Quero, ou de helipontos registrados ou homologados pelo Departamento de Aviação Civil. Legislação ignorada pelo piloto do helicóptero prefixo PT-YOZ, que às 11h35 desta quarta-feira pousou na sede do Jeep Clube de Blumenau, na Fortaleza (ao lado da Associação de Moradores da Rua São Bernardo), onde não há heliponto. Trazia, segundo o piloto, um executivo do shopping center que funciona a 100 metros dali. O Seterb, que administra o Aeroporto Quero-Quero, faria relatório informando a irregularidade à Anac, segundo Lairto Leite, diretor de Transportes da autarquia.

Auxiliares aguardavam executivo com carro

Piloto não quis falar sobre autorização para pouso no local

Um comentário:

  1. Dúvido em que na campanha eleitoral o " então vereador " utilize um meio de transporte terreste para sua locomoção! O Helicóptero é um meio de transporte fundamental para uma logística rápida e segura em grandes e médios centros urbanos nos dias atuais! A legislação aeronáutica não proíbe a operação de pousos e decolagens de helicópteros em áreas não registradas ou homologas pela ANAC, desde que se tenha o consetimento do então proprietário da área de operação e, o piloto e operador da aeronave tem a responsabilidade de satisfazer os requesitos mínimos de segurança!

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