24 junho, 2012

Justiça reconhece irregularidades, mas pleito equivocado impede condenação

    A ação popular ajuizada pelos advogados Marchiori e Nones, em 1990, pretendia que os responsáveis diretos - Waccholz, Silveira e Borghesi - e o beneficiário Vilson Kleinubing fossem condenados ao pagamento de perdas e danos aos cofres públicos. O processo passou por cinco juizes e igual número de promotores públicos. Dois dos réus morreram no andamento do caso, o ex-prefeito Vilson Kleinubing, em 1998 e Carlos Waccholz, em 2005.
      Em 2008 o mesmo promotor público que agora pediu à Justiça a suspensão da publicidade do governo municipal, Gustavo Mendes Diaz, requereu que fosse oficiado o juizo da capital, onde "provavelmente" tramitou o inventário. Isto porque João Paulo Kleinubing, intimado na época a indicar o sucessor no processo, não o fez.
     O processo passou por diversos juízes, até que o magistrado Osmar Tomazoni deu sentença, em março de 2010. Entendeu que Silveira e Borghesi não tinham nada a ver com as publicações irregulares e considerou que o pleito dos autores da ação foi equivocado.  Deveriam ter pedido a anulação dos atos que autorizaram as publicidades e publicações, sentenciou. Como foi proposta a ação, "tornou impossível a condenação dos réus". Mas não deixou de reconhecer a justa motivação da causa: "Não era a solução que se gostaria de dar à causa, haja visto os candentes indícios de irregularidade. Mas é a solução que o sistema jurídico impôs", acrescentou o magistrado.
       O enorme volume desta ação popular ficou parado na Vara da Fazenda, em meio a outros 10 mil processos. Na quinta passada, quando fui em busca de informações sobre seu andamento, fiquei surpreso ao saber que estava em regime de "segredo de justiça" e questionei o porquê. Levada minha dúvida ao atual titular da Vara, Dr. Edson Marcos Mendonça, ele igualmente mostrou-se admirado. Afinal, tratava-se de ação popular. Pediu tempo para examinar os autos e no dia seguinte, sexta, encaminhou o processo para o cartório da Vara, com seu despacho. Isto praticamente encerra a questão, creio eu, embora, tecnicamente, os autores possam recorrer.

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