05 setembro, 2012

Valor recebido por sessões extraordinárias deve ser devolvido por vereadores

       O jeito de administrar adotado pelo então vereador Célio Dias, quando na presidência da Câmara Municipal deixou rastros que chamaram a atenção do Tribunal de Contas do Estado. E o resultado está trazendo dor de cabeça para ex e ainda vereadores. A mais recente causa de insônia é a cobrança de R$ 134 mil e 861 reais (em valores não atualizados), pelo pagamento de sessões extraordinárias fora do período de recesso parlamentar.
Como amenizar a dívida? Questão posta na roda. Na terça
      A decisão do Tribunal refere-se ao exercício de 2003 e foi tomada ainda em 2005. Os conselheiros entenderam que pagar por sessões extraordinárias durante o período legislativo normal feria a Constituição e  também estava em desacordo com vários artigos do Regimento Interno da Casa. Isto significa que cada integrante daquela legislatura deve aos cofres públicos valores que variam de R$ 1,7 a R$ 8,9 mil (sem a aplicação de juros e correção monetária devidos).
      A novidade é que todos envolvidos agora foram citados e tem prazo para quitar os débitos ou recorrer. Um deles já decidiu acatar a decisão do tribunal, o candidato a prefeito Jean Kuhlmann. Seu procurador entrou em contato com o Diretor Financeiro da Câmara para efetuar o depósito. Uma atitude que deixou os atuais vereadores também arrolados, indignados. Na terça-feira eles aproveitaram momentos de ociosidade no plenário para discutir encaminhamentos. Entendem que ao antecipar-se Kuhlmann prejudica uma possível defesa e tentativa de revisão da decisão do Tribunal de Contas do Estado.

        Os citados pelo TCE e valores da época:

    Ângelo Roncaglio (R$ 6.593,88),    
    Bernardo Campestrini (R$ 4.219,25), 
    Célio Dias (R$ 8.986,69), 
    Célio Scholemberg (R$ 4.207,13), 
    Deusdith de Souza (R$ 6.593,88), 
    Edson Francisco Brunsfeld (R$ 6.593,88), 
    Erlédio Pedro Pering (R$ 6.003,25), 
    Humberto Jorge Sackl (R$ 4.785,63), 
    Isaltino Pedron (R$ 6.593,88), 
    Ismael dos Santos (R$ 5.991,13), 
    Jair Copiani (R$ 1.205,50), 
    Jean Jackson Kuhlmann (R$ 5.991,13), 
    Jens Juergen Mantau (R$ 5.991,13), 
    João Francisco Beltrame (R$ 6.593,88), 
    José Luís Clerici (R$ 6.593,88), 
    Leoberto Vitor Cristelli (R$ 6.593,88), 
    Luiz Ayr Ferreira da Silva (R$ 6.593,88), 
    Nagel Marinho (R$ 6.593,88), 
    Marco Antônio Gonçalves Mendes Wanrowssky (R$ 1.771,88), 
    Maurício José Pacheco (R$ 6.003,26), 
    Rolf Guenther Sprung (R$ 5.991,13), 
    Rufinus Seibt (R$ 6.593,88), 
    Sérgio Burgonovo (R$ 1.771,88) 
    e Vanderlei Paulo de Oliveira (R$ 6.003,25),


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