06 setembro, 2012

Devolução de aumento ilegal em 2003 ainda traminta na Justiça

    Outro imbrólio juridico provocado por decisão incorreta da presidencia - ou da Mesa Diretora - da Câmara de Vereadores, no período 2000-2004, tramita ainda hoje pelos tribunais. O aumento salarial votado em 2002, para vigorar em 2003 provocou uma ação popular e a justiça, tanto na primeira como na segunda instância, decidiram que deveriam ser devolvidos os valores que excederam o percentual de reajuste dado aos demais servidores municipais. Houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o que significa que o cumprimento da sentença ainda vai demorar.
     Esta é uma história provocada por lei da Câmara que aprovou um aumento de salário equivalente a 60% dos vencimentos dos deputados estaduais. Os vencimentos passaram, então, de R$ 3.400,00 para R$ 4.725,00. Mas estavam errados: deveriam ter votado um valor específico e não um percentual. Vanderlei Oliveira (PT), alertou para o erro, depois negou-se a receber o aumento e municiou o advogado Ivan Naatz para ajuizar a Ação Popular que contestou este reajuste. Confirmada a trapalhada pela Justiça, os vereadores devem devolver o recebido indevidamente entre janeiro de 2003 e fevereiro de 2004. De março deste último ano, até abril de 2005 a diferença salarial foi depositada em juízo.
      Mas a demanda continua
     O atual procurador jurídico da Câmara, Anselmo Lessa, ingressou com Agravo de Instrumento no STJ. Ele alega que a ação popular deveria ter incluidos como réus também os autores da lei e não apenas os beneficiados. Uma "filigrana" jurídica, justifica o procurador, negando que seja apenas uma medida protelatória. Um agravo que pode não dar em nada, não alterar a sentença já proferida e confirmada, mas que também pode provocar um reinicio do processo, tal qual se deu com o julgamento do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, exemplifica Lessa. Ele foi salvo de condenação e de perder direitos políticos por um instrumento semelhante, com o qual o então vice-governador recorreu para ser incluido no processo em que Luiz Henrique era acusado de usar a máquina administrativa com fins eleitorais. Atendido o pleito, o julgamento recomeçou e o ex-governador foi absolvido.
    Os vereadores-réus:
     Angelo Roncáglio, Célio Dias, Célio Scholemberger, Deusdith de Souza, Edson Brunsfeld, Erlédio Pering, Humberto Sackl, Isaltino Pedron, Ismael dos Santos, Jean Kuhlmann, Jens Mantau, João Beltrame, José Luis Clerici, Leoberto Cristelli, Luiz Ayr da Silva, Luiz Carlos da Maia, Marco Antônio Wanrowsky, Nagel Marinho, Rolf Sprung e Maurício Pacheco (já falecido, recaindo para o espólio a dívida).

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